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A família, como núcleo fundamental da sociedade, desempenha múltiplas funções sociais que a tornam digna de proteção específica. Entre as várias realidades familiares, as chamadas famílias grandes são particularmente vulneráveis devido ao custo em que incorrem, por exemplo, nos cuidados e educação dos seus filhos ou no acesso à habitação adequada às suas necessidades.
O apoio às famílias numerosas ajuda a reduzir os custos para as famílias com mais membros e despesas mais elevadas. Descubra como pode beneficiar!
O que é considerado uma família grande?
A Associação Nacional de Famílias Numerosas (APFN), define como família numerosa aquela que contribui para que a média nacional seja superior a dois filhos por casal. Em palavras simples: é considerada uma família numerosa aquela com três ou mais dependentes que podem ser filhos, adotados, enteados, afilhados civis ou semelhantes. Desde que tenham menos de 25 anos e não tenham rendimentos, são considerados dependentes.
Em Portugal, 4,8 em cada 100 famílias são numerosas. Para motivar o aumento da natalidade, entidades públicas e privadas criaram diversos apoios para as chamadas famílias numerosas. Contudo, muitos são desconhecidos pela maior parte destes agregados familiares. Embora existam reduções em serviços e impostos que são automáticas, existem outras que têm de ser pedidas e que podem fazer toda a diferença no orçamento familiar.
Requisitos para receber ajudas para famílias numerosas
Tenho que ter um cartão para o provar?
O apoio às famílias numerosas é um benefício social destinado a ajudar as famílias com 3 ou mais dependentes. Podem ter direito ao abono de família os jovens até aos 24 anos, no entanto, existem critérios de seleção diferentes para crianças até aos 16 anos e para jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 24.
Existem cinco escalões do abono de família, um para cada nível de rendimento de referência do agregado familiar. Este rendimento é estabelecido em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). É também necessário ter em consideração o número de crianças e jovens do agregado e as suas idades.
No caso das famílias numerosas, a quantidade de dependentes pode contribuir para aumentar o valor da mensalidade a receber.
Solicitar o abono é fácil: deve preencher e entregar o requerimento de prestações por encargos familiares Mod.RP 5045-DGSS presencialmente num posto de atendimento da Segurança Social ou online através do serviço Segurança Social Direta. Os requisitos são os seguintes:
Para os cidadãos portugueses:
- Documento de identificação válido como, por exemplo, Certidão de Identificação ou Cartão de Cidadão. Caso não sejam portadores de Cartão de Cidadão, deverá apresentar Cartão de Identificação Fiscal.
No caso de os elementos do agregado familiar já estarem identificados na Segurança Social, não é necessária a apresentação destes documentos.
Para os cidadãos estrangeiros:
- Documento válido que comprove que residem legalmente em Portugal (para aqueles estrangeiros não abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária)
Aos abrangidos por acordos internacionais sobre prestações familiares, não é solicitado que apresentem estes documentos, dado que o processo é igual aos dos cidadãos portugueses.
Se o abono for requerido por outra pessoa que não seja o pai, a mãe ou o próprio jovem, é exigida a apresentação de documento comprobatório de que a pessoa que fez o pedido é responsável pelo jovem ou criança em causa.
Apoios para famílias numerosas em Portugal
Benefícios fiscais, redução nas tarifas ou descontos nos transportes são alguns dos apoios dirigidos às famílias numerosas. É importante saber que existem reduções em serviços e impostos que são automáticas e outras que têm de ser pedidas.
Embora estes apoios se apliquem a nível nacional, outros vão depender da iniciativa dos municípios.
Tipos de benefícios para famílias numerosas
Alguns desses apoios são:
- Passe família: o apoio só é válido para famílias com apenas 3 elementos, sejam crianças ou adultos. Para aderir ao passe família deve apresentar às operadoras de transportes um comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária, embora possam ainda ser pedidos outros documentos.
- Majoração do abono de família: as famílias numerosas que tenham a cargo duas ou mais crianças, têm direito a uma majoração para os dependentes com idade igual ou inferior a 36 meses. Não é preciso requerer, uma vez que este apoio adicional é atribuído automaticamente pelos serviços da Segurança Social.
- Redução na tarifa da água: vai depender de cada município, dado que não é medida obrigatória.
- Desconto especial no IVA para uma parte da fatura da eletricidade: aos primeiros 150 kWh é aplicada uma taxa de 13% de IVA. Para consumos acima dos 150 kWh, é cobrado IVA a 23% em cada mês. O processo não é automático e os agregados têm de comprovar o seu estatuto de família numerosa junto do fornecedor. Outro dado importante é que o desconto só é aplicável se a potência contratada for igual ou inferior a 6,9 kVA. Para além deste desconto, para famílias numerosas é importante aplicar algumas medidas para reduzir o custo da fatura de eletricidade.
- Redução no Imposto sobre Veículos (ISV): 50% de isenção no Imposto sobre veículos com mais de 5 lugares, até ao limite de 7.800 euros. É importante saber que para usufruir deste benefício é necessário apresentar um pedido à Autoridade Tributária, que vai exigir comprovativos da composição do agregado familiar e das características do veículo em causa.
- Deduções à coleta no IRS: o limite global é majorado em 5% por cada dependente.
- Redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): também não é uma medida obrigatória, cabe a cada município decidir se atribui, ou não, e comunicar posteriormente à Autoridade Tributária.
Os associados da Associação Nacional de Famílias Numerosas podem conhecer os descontos que muitas empresas criaram para famílias numerosas e também são muitos os municípios que oferecem descontos e vantagens para seus residentes.
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