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Cuidar e educar uma criança sem contar com o apoio de outro membro da família pode ser desafiante. Por isso mesmo, em Portugal há alguns apoios para famílias monoparentais de modo a facilitar financeiramente a vida destes agregados.
Conhece todos os apoios sociais a famílias monoparentais que consegue obter? Neste artigo explicamos os principais direitos de uma família monoparental.
Ajuda às famílias monoparentais em Portugal
Para a Segurança Social, uma família monoparental é constituída por crianças e jovens e um único adulto. Não é preciso ser pai ou mãe para compor uma família monoparental, pelo contrário.
Pode-se ser avó, bisavó, irmão, tio, sobrinho, cunhado, madrasta ou padrasto, ou mesmo uma pessoa que tenha a guarda do menor por decisão judicial ou administrativa.
Se se enquadra neste perfil, continue a ler. Apresentamos os três principais apoios a famílias monoparentais.
Arrendamento
O apoio ao arrendamento para famílias monoparentais centra-se sobretudo nas famílias com poucos rendimentos.
Se tiver poucos rendimentos (situação de carência financeira) e passar por problemas habitacionais (com condições indignas), pode candidatar-se a uma habitação em arrendamento apoiado através da plataforma eletrónica.
Caso não consiga uma vaga, existem ainda outras medidas, como o novo programa de arrendamento acessível.
Abono de família
Um dos benefícios para uma família monoparental mais importantes é a majoração de 35% no valor do abono de família. Trata-se de uma prestação que é paga enquanto durarem os estudos do menor, sendo obrigatório comparecer aos exames escolares para que o apoio seja renovado anualmente.
O montante varia em função do rendimento familiar e da idade da criança ou jovem. A partir dos 16 anos, só têm direito a abono os jovens que frequentem um nível de ensino adequado à idade têm direito ao abono.
As grávidas que vivam sozinhas, ou apenas com crianças e jovens que acedam ao abono, também recebem uma majoração de 35% como abono de família pré-natal.
Convém mencionar que a majoração será atribuída automaticamente às famílias que já eram monoparentais quando requereram o abono, uma vez que a Segurança Social dispõe dessa informação.
IRS
Outro apoio a famílias monoparentais é a dedução de despesas gerais e familiares no IRS.
Se por um lado as demais famílias podem deduzir 35% do valor destas despesas (limitado a 250€), as famílias monoparentais podem deduzir 45% (limitado a 335€).
Convém adicionar que, para todas as famílias, independentemente de serem monoparentais, é possível uma dedução por cada filho:
- 600€ por cada filho com mais de 3 anos;
- 726€ por cada filho até 3 anos;
- 900€ por cada filho até 3 anos, caso seja segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro).
Além destes apoios a famílias monoparentais, convém mencionar o direito ao teletrabalho. Dessa forma, o trabalhador com filhos até aos 8 anos poderá cuidar da família sem comprometer as suas tarefas profissionais.
No entanto, para que o pedido não possa ser recusado pelo empregador, o teletrabalho deve ser compatível com a atividade desempenhada; o empregador deve ter recursos e meios para o efeito; a empresa deve ter 10 ou mais trabalhadores.
Agora que já conhece as principais ajudas a famílias monoparentais, veja se algum destes benefícios pode ser aplicado ao seu caso ou a algum amigo ou familiar.
Envie este artigo para aquela pessoa que precisa de saber disto. E, já sabe, para mais dicas e informações sobre temas familiares, continue a acompanhar o nosso blog!
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