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Precisa de faltar ao trabalho para cuidar do seu filho? Saiba que, por norma, a baixa por assistência a filho é paga, desde que sejam respeitados alguns critérios?
A Segurança Social disponibiliza um apoio para compensar os pais perante estas situações. Neste artigo, explicamos-lhe como obter o subsídio para assistência a filho.
O que é o subsídio para assistência a filho?
A baixa por assistência a filho menor é um subsídio em dinheiro dado às pessoas que precisam de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos. Também deve saber que pode candidatar-se ao teletrabalho na sua empresa se tiver filhos pequenos.
Este subsídio aplica-se a filhos menores ou maiores, sendo que os maiores devem fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se ainda a filhos deficientes ou doentes crónicos, independentemente da idade.
A este subsídio soma-se o facto de não deixar de receber remuneração e ter as faltas ao trabalho justificadas.
De acordo com o artigo 19º do Decreto-Lei nº 91/2009, existe um máximo de dias de licença que cada progenitor pode tirar, estando a receber o subsídio de assistência a filho:
- Até 30 dias por ano civil, seguidos ou não, ou durante todo o período de eventual hospitalização, se o filho tiver menos de 12 anos ou alguma deficiência ou doença crónica (sem limite de idade). Ou seja, a baixa por assistência a filho menor é paga por mais tempo do que na situação seguinte.
- Até 15 dias por ano civil, seguidos ou não, se o filho tiver mais de 12 anos.
Convém ainda lembrar que este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe.
Quem tem direito à baixa por assistência a filho?
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato), incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou sejam bolseiros de investigação;
- Quem recebe Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência, além de trabalhar e fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
Como pedir subsídio por assistência a filho?
Se quer saber como solicitar o subsídio por assistência a filho menor, adiantamos que é preciso aceder ao Portal da Segurança Social, preencher o formulário e entregar a documentação.
Pode fazê-lo online, presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.
Estes são os formulários que deve preencher:
- Requerimento de subsídio por assistência a filhos (Modelo RP5052–DGSS);
- Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias (Modelo RP5003-DGSS).
Estes são os documentos que deve apresentar:
- Certificação médica ou declaração hospitalar comprovativa da doença do filho, com a identificação do filho e do progenitor que presta a assistência, bem como a data do início e fim do período do impedimento para o trabalho;
- Certificação médica da deficiência quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo dispensada se estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência;
- Certificação médica da doença crónica quando o filho tem 12 ou mais anos de idade, sendo apenas exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento;
- Comprovativo do IBAN no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária.
Tenha em atenção que se o seu filho estiver doente e for emitida uma Certificação Médica (CIT) pelo SNS (num centro de saúde ou hospital), esta informação é enviada diretamente para os serviços da Segurança Social.
Pagamento de baixa médica por assistência a filho menor
O pagamento de subsídio por assistência a filho, a nível diário, corresponde a 100% da remuneração de referência líquida com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
- A remuneração de referência é calculada de acordo com o seu vencimento bruto, para determinar um valor a ser pago diariamente por um determinado subsídio. Este valor corresponde à média de remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis dos últimos oito meses. Estão excluídos os subsídios de férias e de Natal.
- Para calcular a remuneração de referência líquida é preciso subtrair os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da Segurança Social ao valor total da sua remuneração de referência.
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