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Ofereceram-lhe um emprego por turnos e não sabe quais são os seus direitos? Sabia que deveria receber um subsídio de turno?
O subsídio de turno é um complemento mensal da remuneração do trabalhador. Contamos-lhe todos os pormenores para saber quando é pago e qual a sua percentagem.
O que é o subsídio de turno?
Antes de assinar um contrato de trabalho por turnos deve conhecer a legislação, no caso específico do trabalho por turnos, a subsecção V, a partir do artigo 220.º do Código do Trabalho, aplicável ao setor privado ou público.
Basicamente, o subsídio de turno destina-se aos trabalhadores cujo horário de trabalho começa e termina a horas diferentes durante a semana. Ou seja: alternam turnos diurnos e noturnos, em dias diferentes da semana, sempre que um dos turnos coincida com o período de trabalho noturno (total ou parcialmente). Relativamente à duração de um turno, esta pode variar consoante a empresa e o tipo de contrato estabelecido, mas não pode exceder 8 horas por dia.
Os trabalhadores que trabalham por turnos em horário diurno ou fixo não têm direito a este subsídio.
Quem tem direito? Profissões mais comuns
São muitas as pessoas que trabalham por turnos, sendo um regime de trabalho aplicável e necessário a muitos setores de atividade que não podem parar, tais como nas áreas da saúde e segurança, nos hotéis ou nas fábricas. Todavia, este subsídio não se aplica às profissões que, por regra, desempenham o seu trabalho no período noturno, como restaurantes ou eventos, por exemplo.
Algumas das profissões mais comuns abrangidas por este subsídio são:
- Médicos e enfermeiros;
- Agentes de segurança pública: militares, polícias, bombeiros;
- Trabalhadores de apoio técnico;
- Operários industriais;
- Segurança e vigilância de pessoas ou bens (guardas, porteiros ou trabalhadores de empresas que prestem serviços de segurança e/ou vigilância);
- Funcionários de estações de serviço;
- Funcionários de aeroportos;
- Funcionários de fornecimento de serviços essenciais: água, eletricidade, etc.
- Condutores de veículos de transporte de passageiros;
- Cozinheiros, talhantes e padeiros.
Cozinheiros, talhantes e padeiros.
O valor do subsídio de turno varia consoante o turno do trabalhador:
- o turno permanente (todos os dias da semana) corresponde a um acréscimo de 22 a 25%;
- o turno semanal (de segunda a sexta-feira) concede um acréscimo de 15 a 20%;
- o turno semanal prolongado (5 dias úteis mais o sábado ou o domingo) dá direito a um acréscimo dos 20 aos 22%.
É importante saber que o subsídio de turno está sujeito a descontos e é considerado no cálculo do valor da reforma.
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