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Como arrendar um apartamento e cumprir a legislação

Gostaria de arrendar o seu apartamento, mas não sabe por onde começar? Se pretende arrendar o seu apartamento, deve ter em conta a legislação portuguesa. Deve cumprir todos os requisitos para que o arrendamento seja totalmente legal. O não cumprimento desta lei pode causar problemas no futuro.

Aqui tem todos os documentos e passos necessários para o fazer corretamente.

Documentos para arrendar apartamento

Quando se começa a arrendar um imóvel, é necessário conhecer os documentos legais e as formalidades inerentes ao arrendamento. Seguir os passos e ter estes documentos é de grande importância para tornar o seu aluguer seguro, tanto para o senhorio como para o inquilino.

A formalização do arrendamento é feita através de um contrato de arrendamento. Este contrato deve respeitar as disposições da lei, a fim de evitar problemas e eventuais mal-entendidos.

Este contrato de arrendamento deve conter todos os direitos e obrigações do senhorio e do inquilino. Deve também incluir todos os aspetos e requisitos que foram acordados para o arrendamento do imóvel. É importante que tudo seja escrito e bem explicado para que cada uma das partes saiba quais são os seus direitos e obrigações.

Recomenda-se igualmente a realização de um inventário de todos os objetos e bens que o inquilino possa encontrar no início do período de aluguer. Com este inventário, terá o controlo de todos os seus bens no imóvel durante toda a duração do contrato. No final do contrato de arrendamento, poderá verificar se tudo está em ordem de uma forma mais simples.

Antes de assinar o contrato de arrendamento, é necessário reunir alguns documentos para que o arrendamento seja totalmente legal. Estes documentos incluem o certificado energético e o certificado de habitabilidade.

Lista dos documentos necessários para o arrendamento

O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e os artigos correspondentes ao arrendamento estipulados no Código Civil, estipulam que os documentos necessários para arrendar um apartamento devem ser apresentados não só pelo inquilino, mas também pelo arrendatário.

A lista de documentos e exigências para fechar um contrato de arrendamento pode variar. Alguns anunciantes exigem mais documentos e comprovativos de renda do que outros.

Os documentos a serem apresentados pelo arrendatário são:

  • Licença de habitação: que determina se o apartamento a arrendar está conforme as condições de habitabilidade e salubridade exigidas por lei. A licença é emitida pela câmara municipal que rege a zona onde se encontra o apartamento, após ter inspecionado a casa e ter verificado as condições em que se encontra.
  • Caderneta predial urbana: emitido pela Autoridade Tributária, é o documento que contém toda a informação fiscal do imóvel.
  • Certidão de Teor: também conhecido como Certidão Permanente de Registo Predial, emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e é um documento que expõe o histórico do imóvel, além da sua situação jurídica.
  • Certificado energético: documento muito importante para o arrendamento, pois o senhorio deverá mostrá-lo ao inquilino no momento da assinatura do contrato, dado que é exigido por lei (Decreto-Lei n.º 118/2013) no momento em que o imóvel é colocado no mercado de arrendamento.

Os documentos a serem apresentados pelo inquilino são:

  • Documentação pessoal: cartão de cidadão, título de residência ou Passaporte do inquilino e de todos os que forem viver na casa que o inquilino vai arrendar desde que sejam maiores de idade.
  • Número de identificação fiscal (NIF).
  • Cópia da última declaração de IRS
  • Documentação laboral: Qualquer documento que sirva para analisar a viabilidade económica face ao arrendamento da habitação como, por exemplo, cópia do contrato de trabalho.
  • Identificação dos fiadores, se for o caso.

Quanto tempo demora até ser efetivo?

Reunida toda a documentação, é então possível avançar para a realização do contrato. Depois do contrato ser assinado por essas pessoas, são três os exemplares. Um deles destinado ao dono do imóvel ou imobiliária, outro para o inquilino e, um terceiro, que será entregue ao departamento de Finanças do município. Mas, atenção aos prazos: a área de Finanças precisa de receber o contrato no máximo até 30 dias depois da oficialização do documento pelas partes.

É importante saber que Portugal tem vários programas estatais de apoio ao arrendamento tais como o Porta 65 Jovem, Mercado Social de Arrendamento, Arrendamento Apoiado, 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, Programa de Arrendamento Acessível, entre outros. Pode ser útil consultar o Portal da Habitação para conhecer detalhadamente cada programa e como pode candidatar-se se a algum deles caso se aplique ao seu caso.

António Rodrigues

António Rodrigues é um escritor e economista versátil, apaixonado por tecnologia e viagens. Tem amplo conhecimento sobre economia e as formas pelas quais esta cruza-se com a tecnologia. António é também um grande viajante e já escreveu sobre as suas experiências explorando diferentes culturas e países.

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