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Como pedir a reforma antecipada em 2023?

A pensão de velhice é um valor pago mensalmente destinado a proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social, na situação de velhice, que substitui a remuneração de trabalho.

Mas, o que acontece se está desempregado há algum tempo e as suas prestações de desemprego acabam? Saiba que pode requisitar outros apoios da Segurança Social. A legislação portuguesa prevê cinco regimes de reforma antecipada, com diferentes condições e penalizações:

  • regime normal,
  • regime por desemprego de longa duração,
  • regime por carreira muito longa,
  • regime por flexibilização da idade 
  • regimes por motivo da natureza da atividade profissional.

Mas, pedir uma reforma antes da idade normal implica fortes penalizações no valor da pensão de velhice. Que requisitos devem ser cumpridos para se poder pedir a reforma antecipada em 2022? 

Dizemos-lhe, passo a passo, como se candidatar e quanto lhe vai ser pago.

Reforma antecipada por desemprego de longa duração 2023

O desemprego de longa duração afeta milhares de pessoas em Portugal. Apesar de a idade legal para requerer a pensão de velhice corresponder a 66 anos e sete meses em 2022 (e 66 anos e quatro meses em 2023), para os desempregados a partir de uma certa faixa etária há situações em que é possível antecipar a reforma.

Aqueles que estão em situação de desemprego involuntário de longa duração (há mais de doze meses) e que, na data em que ficou desempregado, tenha idade igual ou superior a 52 anos e pelo menos 22 anos de descontos, têm direito a esta reforma antecipada. Mas, é importante saber que, nesta modalidade, fica sujeito a pelo menos duas penalizações:

  • Fator de redução: de 0,5% por cada ano de antecipação, em relação aos 62 anos;
  • Fator de sustentabilidade: é o corte aplicado no valor da pensão de velhice de quem pretende reformar-se antes da idade legal.

Se o despedimento foi por mútuo acordo corresponde mais um 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice. Este fator de redução adicional é anulado a partir do momento em que o beneficiário atinja a idade normal ou a idade pessoal de acesso à pensão de velhice.

O caso difere para aqueles que, na data em que ficou desempregado, tinham 57 ou mais anos e pelo menos 15 anos de descontos e, após esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, continuar sem emprego. Nesses casos, podem pedir a reforma antecipada aos 62 anos, sem quaisquer penalizações.

Quem se pode candidatar?

Para aqueles que aos 57 anos ou aos 62 anos, já esgotaram o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego (inicial), desde que tenham os anos de descontos exigidos pela Segurança Social.

Como informar a entidade patronal de reforma antecipada

Os pedidos de reforma antecipada processam-se da mesma forma que os restantes pedidos de reforma. Ou seja, deve apresentar sempre o Requerimento de Pensão de Velhice RP 5023, mas optando no Quadro 1 pela Pensão de Velhice Antecipada em vez da Pensão de Velhice.

Pode pedir a pensão de reforma antecipada entregando o requerimento junto da Segurança Social Direta com três meses de antecedência face à data em que deseja que a prestação se inicie, de forma online ou presencial. Normalmente, quando o pedido é enviado com toda a documentação correta, a aprovação decorre num prazo de 50 dias.

É importante saber que: A decisão de pedido de reforma antecipada não tem que ser comunicada ao empregador, sendo que precisa (naturalmente) de se desvincular da empresa onde trabalha para poder requerer a reforma junto do organismo de apoio social a que esteja vinculado.

António Rodrigues

António Rodrigues é um escritor e economista versátil, apaixonado por tecnologia e viagens. Tem amplo conhecimento sobre economia e as formas pelas quais esta cruza-se com a tecnologia. António é também um grande viajante e já escreveu sobre as suas experiências explorando diferentes culturas e países.

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