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Pensão por invalidez: quais são os requisitos

Os trabalhadores dependentes e independentes considerados permanentemente inaptos para o trabalho podem ter direito a uma pensão por invalidez ao abrigo do regime geral da segurança social.

As pessoas com deficiências físicas ou mentais permanentes, congénitas ou não, que anulam ou modificam a sua capacidade física, mental ou sensorial, têm direito a uma pensão por invalidez.

Ter direito a uma pensão por invalidez depende de muitos fatores. Aqui pode descobrir quais os requisitos tidos em consideração, dependendo da tipologia da invalidez.

Tipos de pensão por invalidez

A pensão por invalidez é uma forma de assegurar que as pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho tenham apoio financeiro que lhes permita ter rendimentos até se reformarem.
Se a incapacidade permanente para o trabalho for estabelecida após o período máximo do subsídio de doença (1.095 dias) ter expirado, o beneficiário é transferido para o regime de seguro de invalidez.

Em Portugal, existem dois tipos de pensão por invalidez:

  • Invalidez relativa: Um trabalhador é considerado numa situação de incapacidade relativa quando, como resultado de incapacidade permanente, não pode ganhar mais do que um terço do salário correspondente ao exercício normal da sua atividade.
  • Invalidez absoluta: considera-se que um trabalhador se encontra numa situação de incapacidade absoluta quando existe incapacidade permanente e definitiva de realizar qualquer tipo de trabalho.

Existe também a Proteção especial na invalidez destinada a proteger o beneficiário em situação de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão, originada por:

  • doença de Machado Joseph
  • VIH
  • esclerose múltipla
  • doença do foro oncológico
  • doença de Parkinson
  • doença de Alzheimer
  • ou qualquer outra doença rara, ou doenças de causa não profissional, ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão.

Importante: Não haverá direito a uma pensão por invalidez quando a invalidez resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, ou quando as condições para uma pensão de velhice estejam preenchidas. Em caso de ser considerado incapacitado, o trabalhador conserva o seu direito às prestações enquanto as razões da incapacidade continuarem a existir, ou até que a pensão por incapacidade seja convertida numa pensão por velhice.

Qual é a remuneração de uma pensão por invalidez?

O valor a ser cobrado dependerá do número de anos de trabalho e do tipo de pensão declarada e é importante ter em conta que os valores de todas as pensões e reformas são atualizados anualmente tendo em conta alguns indicadores, como crescimento real do PIB e variação média dos preços por consumidor (variação anual).

Este montante pode ser calculado no simulador no serviço online da Segurança Social Direta, mas a fórmula é a seguinte:

Remuneração de Referência x Taxa Global de Formação.

No entanto, existem valores mínimos para as pensões por invalidez absoluta ou relativa, atualizados todos os anos pelo Governo.

Em média, 150 dias após apresentar o pedido recebe o primeiro pagamento por transferência bancária ou vale de correio.

Que requisitos devem ser cumpridos?

Os trabalhadores por conta de outrem (a contrato), os membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores) e os trabalhadores Independentes (a recibo verde) têm direito à pensão por invalidez relativa e absoluta dependendo do caso. Já os beneficiários do Seguro Social Voluntário, só têm direito à pensão por invalidez absoluta.

A elegibilidade para uma pensão por invalidez depende de vários fatores, incluindo o tipo e o grau de invalidez e como afeta a capacidade de trabalho do indivíduo.

Primeiro, a incapacidade deve ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades Permanentes (SVIP) segundo a incapacidade permanente para o trabalho apresentada pelo beneficiário. Se o beneficiário discordar da decisão de indeferimento da Pensão de Invalidez, poderá requerer nova avaliação pela Comissão de Recurso.

O interessado pode requerer uma pensão por invalidez apresentando os formulários adequados:

  • formulário Mod.5072-DGSS (dispensado se o pedido for feito na Segurança Social Direta).
  • RP 5074-DGSS – Declaração – Em caso de incapacidade ou situação de dependência provocada por intervenção de terceiros.
  • RP 5080-DGSS – Declaração de titularidade de outras pensões.
  • SVI 55-DGSS – Requerimento – Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso.
  • SVI 7-DGSS – Informação Médica.
  • RP 5023-DGSS – Declaração da Atividade Profissional Exercida.

Devem ser acompanhados dos documentos comprovativos exigidos pelo formulário (por exemplo, bilhete de identidade, passaporte, etc.) para o Centro Nacional de Pensões, ou nas instituições previstas nos instrumentos internacionais aplicáveis, ou para o Centro de Segurança Social Direta da área onde vive.

O pensionista de invalidez pode ser sujeito a exame de revisão da incapacidade por decisão da instituição de Segurança Social ou a seu pedido, embora a revisão da incapacidade só possa ser requerida após 3 anos a contar da data da atribuição da pensão, exceto nas situações de agravamento da incapacidade.

Também é importante saber que a pensão por invalidez não pode acumular com outras prestações sociais que o beneficiário esteja a receber ou receba no futuro. Apenas pode acumular com rendimento de atividade profissional diferente daquela em que foi detetado o grau de incapacidade.

António Rodrigues

António Rodrigues é um escritor e economista versátil, apaixonado por tecnologia e viagens. Tem amplo conhecimento sobre economia e as formas pelas quais esta cruza-se com a tecnologia. António é também um grande viajante e já escreveu sobre as suas experiências explorando diferentes culturas e países.

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